A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DA ESCOLHA DO REGIME DE CASAMENTO PARA MAIORES DE 70 ANOS

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Frederico Ferri de Resende
Izabella Botelho Santos

Resumo




A pesquisa vai abordar a Separação Legal, perquirindo a sua a (in) constitucionalidade frente aos maiores de 70 (setenta) anos). Pretende-se provar que o regime da Separação Legal é injusto com aqueles a que se destina, é uma norma preconceituosa, sugere que aqueles que detêm a idade acima de 70 anos, apesar da inquestionável experiência de vida, não possuem capacidade para escolha do seu próprio regime de casamento. Será demonstrado que o próprio ordenamento jurídico brasileiro rejeita o regime de casamento dos maiores de setenta anos.




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Como Citar
RESENDE, F. F. de; SANTOS, I. B. A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DA ESCOLHA DO REGIME DE CASAMENTO PARA MAIORES DE 70 ANOS. Senso Critico, [S. l.], v. 3, n. 3, p. 107–125, 2017. Disponível em: https://revistasenso.fpl.edu.br/index.php/Revista_Senso_Critico/article/view/44. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos