DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL: a análise do norte hermenêutico do Novo Código de Processo Civil

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Amanda Helena Azeredo Bonaccorsi
Bernardo Pinto

Resumo




Buscando-se alcançar o maior número de institutos presentes no Novo CPC, a abordagem desta produção científica diz respeito à inclusão das normas fundamentais do processo civil à legislação infraconstitucional, isto é, uma análise do que tange à inclusão, logo no início do diploma legal, das normas que ordenam, disciplinam e servem para interpretação de todo o diploma legal. Portanto, o objetivo precípuo do estudo é destrinchar as aludidas normas fundamentais, entendidas como aquelas estruturantes do modelo de processo civil brasileiro e norteadoras para a compreensão das demais, de modo a analisar as regras e princípios processuais presentes nas mesmas, máxime para elucidar ao leitor o alicerce sobre o qual a nova dinâmica processual foi construída pelo legislador. Para tanto, analisar-se-á aos artigos 1o ao 12 do Novo CPC, trazendo uma análise acadêmica e a possível aplicação prática dos institutos.




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Como Citar
BONACCORSI, A. H. A.; PINTO, B. DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL:: a análise do norte hermenêutico do Novo Código de Processo Civil. Senso Critico, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 6–21, 2016. Disponível em: https://revistasenso.fpl.edu.br/index.php/Revista_Senso_Critico/article/view/29. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos