IMPARCIALIDADE DO JUÍZO E A CONSCIÊNCIA DO JULGADOR NO ATO DE DECIDIR
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Resumo
O que propõe a presente pesquisa é demonstrar a necessidade de os estudiosos apresentarem proposições teóricas construídas a partir da Hermenêutica Constitucional Democrática, que representa o contraponto da discricionariedade do juiz, cujo referencial são juízos axiologizantes e de equidade. A imparcialidade do juízo não pode trazer no seu bojo a ideologização de neutralidade do juiz, até porque, no momento de decidir o julgador obrigatoriamente tem que se posicionar e não agir com neutralidade. O que é preciso compreender inicialmente é que imparcialidade é um principio corolário da obrigatoriedade de fundamentação jurídico-constitucional de todos os atos processuais, ou seja, consiste na superação da prevalência de argumentos metajurídicos e subjetivos como referenciais para decidir o caso concreto.
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