IMPARCIALIDADE DO JUÍZO E A CONSCIÊNCIA DO JULGADOR NO ATO DE DECIDIR

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Fabricio Veiga Costa

Resumo




O que propõe a presente pesquisa é demonstrar a necessidade de os estudiosos apresentarem proposições teóricas construídas a partir da Hermenêutica Constitucional Democrática, que representa o contraponto da discricionariedade do juiz, cujo referencial são juízos axiologizantes e de equidade. A imparcialidade do juízo não pode trazer no seu bojo a ideologização de neutralidade do juiz, até porque, no momento de decidir o julgador obrigatoriamente tem que se posicionar e não agir com neutralidade. O que é preciso compreender inicialmente é que imparcialidade é um principio corolário da obrigatoriedade de fundamentação jurídico-constitucional de todos os atos processuais, ou seja, consiste na superação da prevalência de argumentos metajurídicos e subjetivos como referenciais para decidir o caso concreto.




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Como Citar
COSTA, F. V. IMPARCIALIDADE DO JUÍZO E A CONSCIÊNCIA DO JULGADOR NO ATO DE DECIDIR. Senso Critico, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 41–65, 2016. Disponível em: https://revistasenso.fpl.edu.br/index.php/Revista_Senso_Critico/article/view/18. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos